MEI para ME é a transição que todo profissional de saúde, beleza ou bem-estar vai precisar fazer em algum momento. Fazendo certo — na ordem e no prazo — é simples. Deixando para depois pode virar uma conta retroativa que chega a descoberto no começo do ano seguinte.
Este guia explica quando sair do MEI, o que muda no imposto (incluindo o Fator R que passa a existir), e a ordem exata da transição para não ficar sem CNPJ no meio do caminho.
A Carla faturou bem. E aí veio o problema.
A Carla abriu seu MEI como personal trainer em 2022. Em 2024, cresceu: novos alunos, um programa online, atendimentos fora da academia. Em outubro daquele ano, havia faturado R$ 85.000 e o ano ainda não tinha terminado.
Ela não sabia o que fazer: continuar emitindo nota? Parar de atender? O problema tinha solução, mas ela só ficou tranquila quando entendeu a regra: o que acontece depende de quanto você ultrapassou o limite, não só se ultrapassou.
Quando você precisa sair do MEI
Há quatro situações em que o MEI deixa de ser uma opção. Basta uma delas para a transição ser necessária.
1. Faturamento ultrapassando R$ 81.000 por ano
O limite do MEI é R$ 81.000 por ano (LC 155/2016), ou R$ 6.750/mês em média. O que acontece quando você passa depende de quanto passou:
- Excesso de até 20% no ano (faturamento até R$ 97.200): mantém o MEI até 31 de dezembro e migra para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% no ano (faturamento acima de R$ 97.200): perde o MEI retroativamente desde 1º de janeiro do mesmo ano. A Receita pode cobrar a diferença entre o DAS pago e o que seria devido no Simples, mês a mês, com encargos.
A Carla havia faturado R$ 85.000, ultrapassando em R$ 4.000 (menos de 5%). Ela podia terminar o ano como MEI e migrar em janeiro, tranquilamente.
2. Sua atividade não é permitida ao MEI
Profissões regulamentadas por conselho federal não constam na lista de atividades do SIMEI. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos nunca puderam ser MEI, independentemente do faturamento. Operar com CNAE inadequado pode gerar autuação.
Atividades que podem ser MEI: personal trainer, massoterapeuta (CNAE 9602-5/02), manicure, pedicure, esteticista com CNAE compatível. Para confirmar se a sua atividade específica está na lista, veja o guia de CNAE para saúde e beleza.
3. Você quer contratar mais de um funcionário
O MEI permite no máximo um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria. Se o negócio cresceu e você precisa de recepcionista e auxiliar ao mesmo tempo, o MEI trava esse crescimento.
4. Você quer acessar o Fator R
MEI não tem Fator R. Paga um DAS fixo independentemente do faturamento do mês. Já a ME no Simples Nacional permite calibrar o pró-labore para enquadrar no Anexo III, com alíquota de 6% sobre o faturamento na faixa inicial. Para prestadores de serviço de saúde e beleza, esse cálculo pode fazer diferença real. O guia completo do Fator R no Simples Nacional explica como funciona.
O que muda ao virar ME
A mudança mais concreta é o cálculo do imposto. No MEI, você paga um valor fixo por mês. No ME dentro do Simples Nacional, o imposto é um percentual sobre o faturamento.
Para prestadores de serviços de saúde, beleza e bem-estar, os anexos possíveis são:
- Anexo III (Fator R ≥ 28%): alíquota de 6% na faixa inicial (RBT12 até R$ 180.000).
- Anexo V (Fator R < 28%): alíquota de 15,5% na mesma faixa.
O guia do Simples Nacional para saúde e beleza detalha cada faixa e como calcular a alíquota efetiva para o seu faturamento.
Além do imposto, ao virar ME você passa a ter obrigações contábeis regulares: escrituração das receitas e despesas, entrega da DEFIS (declaração anual do Simples) e, em alguns casos, obrigações acessórias adicionais. Ter um contador deixa de ser opcional na prática. Em contrapartida, a ME abre acesso a linhas de crédito PJ, permite contratar equipe maior e não tem teto de faturamento no Simples (limite R$ 4,8 milhões/ano). Para entender o que o CNPJ como ME agrega na prática, veja as vantagens de ser ME para profissionais de saúde e beleza.
Exemplo com números
Uma personal trainer que fatura R$ 9.000/mês (R$ 108.000/ano) está 33% acima do limite do MEI. A transição é obrigatória e, como o excesso passou dos 20%, a regularização vale desde 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Como ME no Simples com Fator R de 28% ou mais, ela enquadra no Anexo III:
- Faturamento mensal: R$ 9.000
- Imposto Simples Anexo III (6%): R$ 540/mês
Se o Fator R não for mantido e ela cair no Anexo V (15,5%), o imposto mensal vai para R$ 1.395, diferença de R$ 855 por mês (R$ 10.260 por ano), controlada pela gestão do pró-labore. O guia de contabilidade para saúde, beleza e bem-estar mostra esse cálculo em detalhe para cada nicho.
Passo a passo da transição: a ordem que evita problema
O erro mais comum é encerrar o MEI primeiro. Isso cria um período sem CNPJ ativo, o que complica notas fiscais e contratos em andamento. A ordem correta:
- Abra o ME primeiro. Acesse o gov.br/REDESIM e registre a empresa como ME. Defina o CNAE correto: é essa escolha que determina o Anexo do Simples e a elegibilidade ao Fator R.
- Escolha o Simples Nacional no ato da abertura. A adesão deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da abertura.
- Quite os DAS do MEI em aberto. Qualquer competência atrasada precisa ser paga antes do encerramento.
- Entregue a DASN de encerramento. A declaração anual simplificada do MEI precisa ser entregue com os dados até a data do encerramento.
- Encerre o MEI no Portal do Empreendedor. O processo é online. O CNPJ do MEI é cancelado; o da ME passa a valer.
- Atualize seus cadastros. Planos de saúde, fornecedores, clientes e conta bancária PJ precisam ter o novo CNPJ.
Para detalhes sobre a abertura em si, veja o guia de abertura de empresa para saúde, beleza e bem-estar.
O que acontece se você não sair no prazo
Para quem ultrapassou o limite em mais de 20%, o MEI é cancelado retroativamente desde 1º de janeiro. A Receita pode cobrar o diferencial entre o DAS pago e o que seria devido no Simples mês a mês, mais juros e eventuais multas.
Não é catástrofe. Tem solução. Mas é mais trabalhoso e caro do que migrar no momento certo. Se você já está nessa situação, o caminho é sentar com um contador para calcular o passivo e regularizar antes de uma intimação formal.
Dúvidas comuns sobre a transição
Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?
Não. A legislação proíbe que o titular do MEI seja sócio, titular ou administrador de outra empresa simultaneamente. Ao abrir o ME, encerrar o MEI é obrigatório.
Meu MEI tem DAS em atraso. Posso fazer a transição?
A abertura do ME não fica bloqueada por isso, mas as dívidas do MEI continuam vinculadas ao CPF. O ideal é regularizar antes de encerrar para não carregar esse passivo.
O CNPJ muda?
Sim. O CNPJ do MEI é encerrado e o da ME passa a valer. Clientes com contrato, convênios e fornecedores precisam ser atualizados.
Perguntas frequentes sobre MEI para ME
- Nutricionista e fisioterapeuta podem ser MEI?
- Não. As duas profissões são regulamentadas (CFN e COFFITO respectivamente) e não constam na lista de atividades permitidas ao SIMEI, conforme a Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI. Precisam abrir ME ou EPP diretamente.
- Personal trainer pode continuar como MEI?
- Sim, enquanto o faturamento anual ficar dentro de R$ 81.000. Personal trainers estão na lista de atividades permitidas ao MEI. Ao ultrapassar o teto, a migração para ME é obrigatória.
- Ao virar ME, o imposto sempre aumenta?
- Não necessariamente. Com Fator R de 28% ou mais, paga-se 6% no Simples Anexo III. Para quem estava próximo do limite do MEI, a carga efetiva no Simples pode ser parecida, e sem o teto de faturamento. O cálculo exato depende do faturamento, do pró-labore definido e do CNAE.
- Quanto tempo leva para abrir o ME?
- Pelo REDESIM, de 1 a 5 dias úteis dependendo do município. Atividades de saúde podem exigir alvará de vigilância sanitária, o que aumenta o prazo. Um contador agiliza o processo e garante o CNAE correto desde o início.
- Preciso de contador para ser ME?
- Tecnicamente a lei não obriga para o Simples Nacional, mas na prática sim. O Simples tem obrigações mensais de apuração e declarações anuais, e erros na gestão do Fator R podem gerar multas retroativas. O custo do contador é incomparavelmente menor que o custo de um enquadramento errado.


