Massoterapia e CNPJ: como abrir empresa do jeito certo e pagar menos imposto

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Massoterapeuta aplicando massagem em cliente em ambiente clean e relaxante

O massoterapeuta talvez seja o profissional que mais recebe informação errada sobre formalização. Metade dos colegas jura que “massagista é MEI, abre fácil”. A outra metade diz que “é profissão de saúde, não pode MEI de jeito nenhum”. As duas estão parcialmente certas — e é aí que está a confusão. A resposta sobre massoterapia e CNPJ depende de uma coisa só: o tipo de massagem que você faz. Vou explicar de um jeito que resolve a dúvida de vez.

A pergunta de R$ 1.000: estética ou terapêutica?

Tudo gira em torno dessa diferença, porque ela define o CNAE, e o CNAE define se você pode ou não ser MEI.

Massagem estética (caminho do MEI)

Se o seu trabalho é massagem relaxante, modeladora, drenagem para fins de beleza (ou seja, cuidado estético, não tratamento de saúde), você se aproxima da atividade de estética e cuidados com a beleza (CNAE 9602-5/02), que costuma ser permitida ao MEI. É o mesmo terreno de esteticistas e profissionais de beleza. Aqui, a formalização como microempreendedor individual tende a ser viável, com custo mensal fixo baixo e CNPJ rápido.

Massoterapia terapêutica (caminho da Microempresa)

Agora, se você atua com finalidade terapêutica (massagem para tratar dor, reabilitação, práticas integrativas de saúde), a atividade se enquadra em práticas integrativas e complementares em saúde humana (CNAE 8690-9/01), que está fora da lista do MEI. Nesse caso, o caminho é abrir uma Microempresa (ME), normalmente no Simples Nacional.

Na dúvida sobre onde a sua prática se encaixa, é exatamente o tipo de coisa que um contador da área resolve em minutos olhando o que você de fato faz. Não chute: o enquadramento errado gera desenquadramento e cobrança retroativa.

Como formalizar a massoterapia terapêutica (Microempresa)

Sendo o caso de ME, o caminho é direto:

  1. Definir o tipo societário (empresário individual, SLU ou sociedade).
  2. Registrar na Junta Comercial e obter o CNPJ com o CNAE 8690-9/01.
  3. Tirar alvará municipal e inscrição para emitir NFS-e.
  4. Optar pelo Simples Nacional.

Parece mais passo que o MEI, mas é onde aparece a economia de verdade, por causa do Fator R.

O Fator R faz a massoterapia pagar 6%

No Simples, a massoterapia (8690-9/01) pode cair no Anexo V (15,5%) ou no Anexo III (6%). O que decide é o Fator R: se a sua folha de pagamento, somando salários da equipe e o seu pró-labore, com INSS patronal e FGTS, for de pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, você é tributado pelo Anexo III, mais barato.

Um exemplo. Massoterapeuta faturando R$ 12.000/mês (R$ 144 mil/ano):

  • No Anexo V (15,5%): cerca de R$ 1.860/mês.
  • No Anexo III (6%): cerca de R$ 720/mês.

Mais de R$ 1.100 de diferença por mês — em torno de R$ 13,7 mil no ano. Para quem atende sozinho, atingir o Fator R exige planejar bem o pró-labore, porque ele é a única “folha” que existe. É justamente o tipo de cálculo que mostro com calma na contabilidade para terapeutas integrativos. E o lembrete de sempre: cada estrutura é diferente, então simule o seu caso com o contador.

E se eu faço os dois tipos de massagem?

Acontece muito: o profissional faz tanto relaxante/estética quanto terapêutica. Nesse caso, é possível registrar mais de um CNAE na empresa (um principal e secundários) e organizar a emissão de nota corretamente para cada serviço. Mas atenção: se uma das atividades é vedada ao MEI, a empresa não pode ser MEI: vai para Microempresa. O contador define a combinação certa para não deixar buraco.

O que não pode faltar depois de aberto

  • Emita NFS-e de cada atendimento: é o que comprova faturamento e sustenta o Fator R.
  • Defina um pró-labore regular (sua retirada como dono), que ainda gera INSS para a sua aposentadoria.
  • Separe as contas da empresa e a pessoal.
  • Guarde os documentos das despesas e receitas organizados.

Se você também trabalha com agulha, vale conferir o CNAE para acupuntura, que segue uma lógica parecida mas tem código próprio.

Perguntas frequentes sobre massoterapia e CNPJ

Massoterapeuta pode ser MEI? Depende do tipo de massagem. Massagem estética/relaxante (CNAE 9602-5/02) costuma ser permitida ao MEI. Massoterapia com finalidade terapêutica (CNAE 8690-9/01, práticas integrativas de saúde) está fora da lista do MEI e exige Microempresa. Confirme o seu caso com o contador.

Qual o CNAE da massoterapia terapêutica? 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.

Quanto paga de imposto uma empresa de massoterapia? No Simples Nacional, começa em 15,5% (Anexo V) ou em 6% (Anexo III), dependendo do Fator R. Atingindo folha de ao menos 28% do faturamento, cai para o Anexo III.

Faço massagem relaxante e terapêutica. Como me formalizo? Com mais de um CNAE na mesma empresa. Mas se uma das atividades é vedada ao MEI, a empresa toda vai para Microempresa, não MEI. O contador monta a combinação correta.

Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026. O enquadramento depende do tipo de massagem que você presta — confirme a sua atividade com um contador antes de abrir o CNPJ. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).

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