A comissão caiu na conta, e bate aquela dúvida: quanto disso é seu de verdade e quanto vai para o imposto? A tributação da comissão do representante é, na experiência da Biank, um dos pontos que mais gera confusão — porque o representante muitas vezes recebe de várias indústrias diferentes, cada uma com uma regra de retenção, e fica sem saber o que já foi pago e o que ainda falta.
Vou descomplicar. A forma como sua comissão é tributada depende, antes de tudo, de você ser pessoa jurídica (com CNPJ) ou estar atuando como autônomo. São mundos diferentes.
Comissão recebida pela PJ (a forma mais comum)
Se você já formalizou e recebe as comissões pela sua empresa (o que recomendo, e explico em como formalizar o CNPJ de representante), a tributação principal acontece dentro do Simples Nacional, num imposto só: o DAS.
Aqui a representação comercial tem uma particularidade importante. Por padrão, ela cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Mas, por estar sujeita ao Fator R, se a sua folha de pagamento (incluindo o pró-labore) chegar a 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, você passa para o Anexo III, que começa em 6%.
A diferença é enorme. Mesma comissão, mais que o dobro de imposto dependendo de como a folha está estruturada. Detalho essa mecânica em anexos e alíquotas do Simples.
Um exemplo com números
Um representante que fatura R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 no ano), na 1ª faixa do Simples:
- No Anexo V, a 15,5%, o DAS anual gira em torno de R$ 27.900;
- No Anexo III, a 6%, cai para cerca de R$ 10.800.
São mais de R$ 17 mil de diferença por ano sobre o mesmo faturamento. Para chegar lá, a folha precisaria ser de 28% de R$ 180 mil — ou seja, R$ 4.200 por mês entre pró-labore e eventuais funcionários.
Esses valores usam as alíquotas nominais da 1ª faixa, onde nominal e efetiva coincidem. A partir da 2ª faixa entra a parcela a deduzir e a conta muda. Por isso a gente simula com os seus números reais antes de mexer no pró-labore.
A retenção na nota fiscal
Tem uma parte que assusta o representante e nem sempre é problema: muitas empresas que contratam você retêm tributos na fonte ao pagar a comissão (como ISS, e em alguns casos contribuições federais). Isso significa que parte do imposto já saiu antes de o dinheiro chegar.
O ponto de atenção é não pagar duas vezes. Quando há retenção corretamente feita, ela é abatida ou considerada no acerto. Um representante sem acompanhamento contábil às vezes recolhe o valor cheio mesmo já tendo sofrido a retenção, pagando imposto em dobro sem perceber. Conferir as retenções da nota contra o que de fato é devido é trabalho fino, e é onde uma contabilidade que conhece o ramo faz diferença.
E quando a comissão é recebida como autônomo?
Se você ainda não tem CNPJ e recebe como pessoa física, a história é outra. Aí entra o Carnê-Leão, com a tabela progressiva do imposto de renda que vai de 7,5% a 27,5%, mais o INSS como contribuinte individual e o ISS municipal (entre 2% e 5%).
Detalhe específico do representante autônomo: a Receita o trata, para fins de imposto de renda, como equiparado a pessoa jurídica em parte das regras, e ele tem uma permissão que a maioria dos autônomos não tem: pode deduzir despesas de transporte e locomoção comprovadas no livro caixa (combustível, manutenção do veículo), justamente porque a profissão exige a rua. O alcance dessas deduções de veículo e do tratamento como equiparado a PJ depende do seu caso, então confirme com seu contador.
Na prática, para quem fatura bem, a carga de autônomo costuma ser maior do que a de uma PJ no Simples, e por isso a formalização compensa na maioria dos casos.
O que define quanto você paga
Resumindo o raciocínio sem fórmula mágica: o tamanho da sua mordida de imposto depende de três coisas: se você é PJ ou autônomo, em qual anexo do Simples você está (Fator R), e se as retenções na nota estão sendo abatidas corretamente. Mexer em qualquer uma dessas peças sem olhar as outras é receita para erro.
Para a visão completa de como organizar isso, veja o guia de contabilidade para representante comercial.
Perguntas frequentes sobre tributação de comissões
A comissão do representante PJ é tributada por qual anexo do Simples? Por padrão, Anexo V (a partir de 15,5%). Mas, com Fator R igual ou maior que 28%, passa para o Anexo III (a partir de 6%).
O cliente retém imposto na minha comissão. Eu pago de novo? Não deveria. A retenção feita na fonte é considerada no acerto. O problema é quando ninguém confere: aí o representante recolhe o valor cheio mesmo já tendo sofrido a retenção, e paga em dobro. Por isso o acompanhamento é importante.
Vale mais a pena receber comissão como autônomo ou como PJ? Para quem fatura bem, normalmente como PJ no Simples a carga é menor do que no Carnê-Leão (que chega a 27,5% mais INSS). Mas depende do volume, então simule o seu caso.
Posso deduzir o combustível e o carro do imposto? Como autônomo no livro caixa, o representante comercial tem uma exceção que permite deduzir despesas de transporte comprovadas. Como PJ, a lógica é outra. Vale confirmar com seu contador o que se aplica ao seu formato.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026, com base na LC 123/2006 e nas regras vigentes do Simples Nacional e do Carnê-Leão. Cada caso tem particularidades — simule o seu com seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



