Tem uma conta que separa o dentista que paga 6% de imposto do que paga 15,5% sobre o mesmo faturamento. Ela se chama Fator R e é, na nossa experiência com clínicas odontológicas, o ponto que mais gera economia (ou prejuízo) sem que o dentista perceba.
Vou explicar do jeito que eu queria que tivessem me explicado quando abri o meu consultório.
O que o Fator R decide, na prática
No Simples Nacional, a odontologia pode ser tributada por dois anexos diferentes:
- Anexo III, que começa em 6%;
- Anexo V, que começa em 15,5%.
Mesma profissão, mesmo faturamento, mais que o dobro de imposto. O que define em qual anexo você cai é o Fator R: a razão entre a sua folha de pagamento e o seu faturamento, sempre olhando os últimos 12 meses.
A regra é direta: se a folha representar 28% ou mais do faturamento, você é tributado pelo Anexo III (mais barato). Abaixo de 28%, cai no Anexo V. É a Lei Complementar 123/2006 que diz isso. Não é brecha nem manobra, é a regra do jogo.
O cálculo completo, com todos os detalhes de quem precisa aplicar, está no nosso guia sobre como o Fator R funciona em detalhe. Aqui quero focar no que é específico da odontologia.
A folha do dentista quase sempre é o gargalo
O detalhe que pega a maioria dos dentistas é este: na conta da folha entra também o pró-labore, ou seja, o seu próprio salário como sócio. Muitos dentistas, para “tirar menos imposto”, definem um pró-labore baixinho e, sem saber, jogam a própria clínica para o Anexo V.
Na folha do Fator R entram salários, pró-labore, 13º, férias, mais o INSS patronal e o FGTS. O que não entra é o IRRF.
Um exemplo com números reais
Imagine uma clínica que fatura R$ 15.000 por mês — R$ 180.000 no ano.
- No Anexo V, a 15,5%, o imposto anual fica em torno de R$ 27.900.
- No Anexo III, a 6%, cai para cerca de R$ 10.800.
A diferença é de mais de R$ 17 mil por ano no mesmo faturamento. Para chegar lá, a folha precisaria ser de 28% de R$ 180 mil, ou seja, R$ 4.200 por mês.
“Mas aumentar o pró-labore não gera mais INSS?” Gera — 11% sobre o pró-labore. No exemplo, algo como R$ 460 por mês. Mesmo descontando esse custo, a economia líquida continua na casa dos R$ 11 mil a R$ 12 mil por ano. E ainda tem um bônus: esse INSS vira a sua contribuição para a aposentadoria, não é dinheiro jogado fora.
O número exato depende de quanto de folha você já tem hoje e do seu faturamento real. Por isso a gente não chuta: faz a simulação com os seus dados antes de mexer em qualquer coisa.
Cuidado: o Fator R é mês a mês
Como o cálculo usa os últimos 12 meses, ele muda toda competência. Um mês de faturamento muito alto sem ajustar a folha pode te empurrar de volta para o Anexo V justamente no mês em que você mais faturou. Acompanhar isso de perto, todo mês, é parte do trabalho de uma contabilidade que entende de odontologia, e é o que evita aquela surpresa ruim no DAS.
Quando o Fator R não basta
Em clínicas que faturam mais e têm folha enxuta, às vezes nem o Anexo III é o melhor caminho: pode valer mais a pena o Lucro Presumido, principalmente quando há procedimentos que permitem a chamada equiparação hospitalar. Essa comparação está em Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas.
Se você ainda está estruturando a parte contábil do consultório, vale começar pelo nosso guia de contabilidade para dentistas, que dá a visão geral.
Perguntas frequentes sobre o Fator R para dentistas
Todo dentista tem direito ao Anexo III? Não automaticamente. A atividade odontológica está sujeita ao Fator R: só vai para o Anexo III quem tiver folha de pelo menos 28% do faturamento nos últimos 12 meses. Caso contrário, é Anexo V.
Aumentar o pró-labore para bater os 28% vale a pena? Na maioria dos casos, sim. O que se paga a mais de INSS costuma ser bem menor do que a economia no imposto, e o INSS ainda conta para a sua aposentadoria. Mas precisa simular o seu caso.
O Fator R muda todo mês? Sim. Ele é recalculado a cada competência usando os 12 meses anteriores. Por isso precisa de acompanhamento mensal.
Dentista pode ser MEI para fugir disso? Não. Odontologia é profissão regulamentada e não é permitida no MEI. O caminho é estruturar bem o enquadramento no Simples (ou no Presumido).
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026, com base na LC 123/2006 e nas tabelas vigentes do Simples Nacional. Cada clínica tem uma realidade — consulte seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).


