Tem um diálogo que se repete aqui na Biank. O distribuidor abre o relatório, vê o DAS do Simples baixo, comemora, e aí pergunta por que o lucro do mês não bateu com a alegria da guia. Quase sempre a resposta tem nome e sobrenome: ICMS-ST. O imposto que não aparece no DAS, mas que já saiu do seu caixa lá atrás, na nota de compra.
Se você revende cosmético, perfumaria, produto de higiene ou suplemento, o ICMS-ST do distribuidor de saúde e beleza é um dos fatores que mais mexem na sua margem, e é também um dos mais mal entendidos. A gente vai mostrar como ele funciona, por que ele fica fora do DAS, e uma mudança grande que está chegando em São Paulo.
O que é a substituição tributária, sem juridiquês
ICMS-ST significa substituição tributária do ICMS. A ideia é que um único contribuinte da cadeia recolhe, de uma vez, o ICMS de todas as etapas seguintes até o consumidor final. Em vez de o fisco cobrar imposto da indústria, depois do distribuidor, depois do varejo, ele cobra tudo antecipado, geralmente lá na origem.
Na prática, quando a indústria vende para o distribuidor um lote de produtos sujeitos à ST, ela já calcula e recolhe o ICMS estimado de toda a cadeia à frente. Esse valor vem embutido no preço que você paga. Quando você revende, em tese, não há novo ICMS a recolher sobre aquela mercadoria, porque o imposto já foi pago.
Parece bom não ter que recolher de novo. O problema é que você pagou o imposto antecipadamente, sobre uma margem que o estado presumiu, e nem sempre essa presunção bate com a sua realidade.
Por que o ICMS-ST fica FORA do DAS
Aqui está o ponto que confunde todo mundo no Simples Nacional.
O Simples reúne vários tributos numa guia só, o DAS. Mas o ICMS-ST não entra nessa guia. Ele é recolhido por fora, em guia estadual própria, ou por GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) quando a operação é interestadual. E mais: as receitas de mercadorias sujeitas à ST precisam ser segregadas das demais na hora de apurar o Simples, justamente porque o ICMS dessas vendas não pode ser cobrado de novo dentro do DAS.
Essa segregação não é detalhe burocrático. Se a contabilidade classifica errado, marcando como “com substituição tributária” uma receita que não era, ou o contrário, você paga ICMS a mais no DAS sem precisar, ou paga a menos e fica exposto a autuação. Foi exatamente esse tipo de divergência que levou vários estados a abrir, em 2025 e início de 2026, janelas de regularização para optantes do Simples corrigirem a classificação das receitas com ST.
Por isso o controle de quais dos seus produtos estão em ST e quais não estão precisa ser cirúrgico. É o coração da contabilidade para distribuidores de saúde e beleza.
Onde o ST come a sua margem
O efeito do ICMS-ST não está no DAS, está no preço de compra. E é aí que ele aperta.
Imagine um distribuidor que compra um lote de cosméticos por R$ 50.000. Sobre esse lote, a indústria já recolheu o ICMS-ST calculado com base numa margem presumida pelo estado (a chamada MVA, margem de valor agregado). Se o estado presume que aquele produto será revendido com, digamos, 40% de margem, o ICMS foi calculado em cima disso, e veio embutido no seu custo.
Só que você, com a concorrência apertando, talvez consiga revender com 20% de margem. Resultado: você pagou ICMS sobre uma margem que não realizou. O imposto antecipado virou custo afundado, e ninguém te devolve a diferença automaticamente.
É por isso que a Biank insiste com os distribuidores que atende: a margem de vocês se faz na compra. Saber quais produtos têm ST, qual a carga embutida, qual o MVA aplicado, isso muda o seu lucro mais do que a alíquota do Simples. Quem precifica sem enxergar o ICMS-ST embutido está chutando o preço no escuro.
A mudança que chega em São Paulo em 2026
Agora a novidade que vale a sua atenção se você opera em São Paulo, e ela é grande.
A partir de 1º de abril de 2026, São Paulo encerra a substituição tributária para produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. A medida veio pela Portaria SRE nº 94/2025 da Sefaz-SP, e tira esses itens do regime de ST para colocá-los na tributação normal do ICMS, em que o imposto passa a ser destacado em cada etapa da cadeia e a empresa pode aproveitar créditos de ICMS.
Para o distribuidor, isso muda o jogo de duas formas. Primeiro, o imposto deixa de ser recolhido antecipado e volta a incidir no fluxo normal das suas vendas, o que exige refazer toda a política de preços. Segundo, há um cuidado operacional pesado na virada: a Sefaz exige inventário físico e fiscal do estoque existente em 31 de março de 2026, para tratar o ICMS já pago por ST sobre mercadorias que ainda estão na prateleira. Quem não fizer esse levantamento direito pode perder crédito ou recolher imposto indevido.
Reforçando que isso é regra de São Paulo. ST varia muito de estado para estado e de produto para produto, então se você atua em outras unidades da federação, ou interestadual, a situação é diferente e precisa ser olhada caso a caso.
Exemplo: a virada de SP na prática
Pegue um distribuidor de cosméticos em São Paulo que hoje compra com ICMS-ST embutido e revende sem destacar imposto na saída. A guia dele é simples, o controle também.
A partir de abril de 2026, esse mesmo distribuidor passa a destacar ICMS nas vendas, mas também passa a se creditar do ICMS das compras. A conta líquida pode até ser parecida no fim, ou melhor, ou pior, dependendo da margem real e dos créditos que ele conseguir aproveitar. O que não dá é entrar na virada sem ter feito o inventário e sem ter recalculado os preços. Aí o imposto que antes era previsível vira surpresa.
Esse é o tipo de transição em que a escolha do CNAE certo para a distribuidora e o acompanhamento mês a mês fazem toda a diferença. Não é hora de piloto automático.
Perguntas frequentes sobre ICMS-ST para distribuidores
O ICMS-ST entra no DAS do Simples Nacional? Não. No Simples, o ICMS-ST é recolhido fora do DAS, em guia estadual própria ou por GNRE nas operações interestaduais. Além disso, a receita de produtos sujeitos à ST precisa ser segregada das demais na apuração, para não pagar ICMS duas vezes.
Por que pago ICMS-ST se já comprei o produto com o imposto incluído? Você não recolhe de novo, mas pagou antecipado. O imposto da cadeia toda já foi calculado sobre uma margem presumida pelo estado e veio embutido no seu preço de compra. Se sua margem real for menor que a presumida, você pagou ICMS sobre um ganho que não teve.
O que muda com o fim da ST de cosméticos em São Paulo em 2026? A partir de 1º de abril de 2026, perfumaria, higiene e cosméticos saem da ST em SP e passam à tributação normal do ICMS (Portaria SRE 94/2025). O imposto volta a incidir por etapa, com direito a crédito, e é preciso inventariar o estoque de 31/03/2026 e refazer os preços.
Distribuir em vários estados muda a regra de ST? Muda bastante. Cada estado define quais produtos estão em ST e com que margem presumida. Operação interestadual ainda tem GNRE e regras de DIFAL. Por isso o controle por produto e por estado é essencial, não dá para generalizar.
Conteúdo informativo, atualizado em 11/06/2026, com base na LC 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e na Portaria SRE-SP nº 94/2025. ICMS e substituição tributária variam por estado e por produto, e a regra de São Paulo não se aplica automaticamente a outras unidades da federação, então simule o seu caso com seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



