Sociedade em barbearia: como formalizar sócios sem dor de cabeça depois

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Dois sócios de barbearia conversando lado a lado no balcão de sua barbearia moderna

Tem uma cena que se repete. Dois barbeiros amigos dividem a mesma sala, cada um com seu MEI, “tocando junto”. A clientela cresce, eles compram cadeira nova, contratam um auxiliar, fazem caixa único no fim do mês. No papel, são duas empresas separadas. Na prática, viraram uma sociedade, só que sem contrato, sem regra de divisão e sem proteção nenhuma se a relação azedar.

Esse é o cenário mais arriscado que existe, e o mais comum. Sou o Dr. Jean, cofundador da Biank, e vou explicar como montar uma sociedade em barbearia do jeito certo, antes que o improviso vire um problema caro.

Por que o MEI não resolve sociedade

Vou ser direto: MEI não pode ter sócio. Ponto. O MEI é, por definição legal, individual: não existe contrato social, não existe divisão de cotas, não existe segundo dono. Se você e seu parceiro têm dois MEIs e operam como um negócio só, vocês não têm uma sociedade. Têm dois autônomos misturando caixa, o que cria confusão fiscal e zero segurança jurídica.

Se a ideia é dividir o negócio de verdade (lucro, decisão, responsabilidade), o caminho é sair do MEI e abrir uma empresa que comporte sócios. Se você ainda está avaliando se já é a hora de deixar o modelo individual, eu detalho isso em MEI para barbeiro.

O modelo certo: Sociedade Limitada (LTDA)

Para a esmagadora maioria das barbearias com dois ou mais sócios, o formato é a Sociedade Limitada (LTDA). É o tipo de empresa mais usado por pequenos negócios no Brasil, e o motivo é simples: a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao capital que ele colocou. Se a empresa contrair uma dívida, o patrimônio pessoal de cada um (casa, carro) fica protegido, dentro das regras.

A barbearia mantém o mesmo CNAE da atividade (9602-5/01) e, no Simples Nacional, entra no Anexo III, que começa em 6%. Ou seja: você ganha a estrutura de sociedade sem pular para uma carga tributária pesada. Continua leve, só que organizado.

O contrato social é o coração da sociedade

Aqui está a parte que ninguém gosta de fazer e todo mundo se arrepende de pular. O contrato social é o documento que define como a sociedade funciona. Ele precisa deixar claro, no mínimo:

  • Quem são os sócios e qual a participação de cada um (em percentual de cotas).
  • O capital social: quanto cada um colocou para abrir o negócio (em dinheiro, equipamento, cadeira, ponto).
  • Como o lucro é dividido. Atenção: nem sempre é meio a meio. Pode ser proporcional às cotas, ou seguir outro critério combinado.
  • Quem administra a empresa e quem pode assinar pela barbearia.
  • O que acontece se um sócio quiser sair, se entrar um novo, ou em caso de morte de um dos sócios.

Esse último ponto é o que evita as piores brigas. Sociedade sem regra de saída é bomba-relógio. Com o contrato bem feito, a separação — quando acontece — é técnica, não dramática.

Um exemplo de divisão de lucro

Imagine a barbearia “Lâmina & Cia”, aberta por dois sócios. O João entrou com R$ 30 mil (duas cadeiras, o ponto comercial e a reforma). O Pedro entrou com R$ 10 mil (equipamentos e capital de giro). Capital social total: R$ 40 mil.

Se a divisão for proporcional às cotas, João tem 75% e Pedro 25%. Num mês em que a barbearia dá R$ 8.000 de lucro, João recebe R$ 6.000 e Pedro R$ 2.000.

Mas, e aqui está a flexibilidade, eles podem combinar diferente. Se o Pedro entrou com menos dinheiro mas trabalha o dobro de horas na cadeira, os sócios podem definir no contrato uma divisão 50/50, ou pró-labore maior para o Pedro pelo trabalho operacional. O contrato social permite isso. O que não pode é deixar implícito e descobrir o desentendimento no fim do mês.

A folha de pagamento e o imposto

Tem um detalhe contábil que casa direto com a sociedade. Quando vocês abrem a LTDA, cada sócio que trabalha na barbearia precisa retirar pró-labore, e sobre ele incide INSS. Não é opcional, e não dá pra tirar tudo como lucro isento. Vale combinar isso na hora de redigir o contrato, junto com a divisão de cotas, pra ninguém ser pego de surpresa depois.

A boa notícia tributária é que a barbearia (CNAE 9602-5/01) entra direto no Anexo III, a partir de 6%, sem precisar atingir nenhum patamar mínimo de folha. É diferente das clínicas de saúde, onde o Fator R manda no anexo. Mesmo assim, organizar folha e pró-labore desde a abertura evita irregularidade e dor de cabeça lá na frente. A conta completa está no guia de contabilidade para barbearias, e o panorama do setor em Simples Nacional para saúde e beleza.

O passo a passo, na ordem

Para não embolar, a sequência costuma ser esta:

  1. Definir a participação e a divisão de lucro entre os sócios (conversa franca, antes do papel).
  2. Dar baixa nos MEIs, se vocês operavam assim.
  3. Redigir o contrato social com um contador (e, em casos mais complexos, um advogado).
  4. Registrar a empresa na Junta Comercial e obter o novo CNPJ.
  5. Optar pelo Simples Nacional e enquadrar a atividade no Anexo III.
  6. Migrar contratos (aluguel, fornecedores, funcionários) para o CNPJ novo.

Parece muita coisa, mas com um contador que entende de barbearia isso anda rápido. O trabalho pesado é a conversa entre os sócios. O resto é execução.

Perguntas frequentes sobre sociedade em barbearia

Dois barbeiros com MEI já são uma sociedade? Não. Dois MEIs são dois autônomos individuais. Para ter sociedade de verdade, com divisão de lucro e proteção jurídica, é preciso abrir uma empresa (geralmente uma LTDA) e dar baixa nos MEIs.

Qual o melhor tipo de empresa para uma barbearia com sócios? Na maioria dos casos, a Sociedade Limitada (LTDA), porque limita a responsabilidade de cada sócio ao capital investido e é simples de administrar no Simples Nacional.

A divisão de lucro precisa ser igual entre os sócios? Não. Ela pode ser proporcional às cotas ou seguir outro critério acordado no contrato social. O importante é estar definido por escrito, e não combinado de boca.

A sociedade aumenta muito o imposto em relação ao MEI? Não dramaticamente. A barbearia entra no Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6%. A carga continua leve, e a folha dos sócios pode ser estruturada para reduzir o imposto. Simule com seu contador.

E se um sócio quiser sair depois? Se o contrato social previu a saída (apuração de haveres, prazo, forma de pagamento), o processo é técnico e tranquilo. Sem essa previsão, vira disputa. Por isso esse ponto não pode faltar no contrato.

Conteúdo informativo, atualizado em [DATA], com base na legislação societária e na LC 123/2006 (Simples Nacional). Cada sociedade tem particularidades — consulte seu contador e, se necessário, um advogado. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).

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