Quando dois médicos resolvem tocar um consultório juntos, a primeira pergunta costuma ser sobre divisão de paciente e agenda. A pergunta que deveria vir junto — mas quase nunca vem — é: “e como a gente vai estruturar isso no papel?”. Porque o formato da sociedade médica define quanto cada um vai pagar de imposto, como o lucro é dividido e até o quanto do patrimônio pessoal de vocês fica exposto. Vou explicar o que muda e como fazer certo.
Por que sair da pessoa física
Antes de falar de sociedade, o ponto de partida: médico não pode ser MEI. A medicina é profissão regulamentada, com registro obrigatório no CRM, e está fora da lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Então o caminho de formalização do médico é abrir uma empresa de verdade, e aí entram as formas de sociedade.
Constituir uma PJ, sozinho ou com sócios, costuma valer muito a pena conforme a renda cresce: a pessoa física é tributada pela tabela do IRPF, que chega a 27,5%, enquanto uma empresa bem enquadrada no Simples começa em 6%. Além da economia, a PJ separa o que é seu do que é da atividade, dá credibilidade junto a hospitais e operadoras (muitos só contratam PJ) e abre espaço para crescer.
Os formatos de sociedade médica
SLU: Sociedade Limitada Unipessoal
É o formato mais comum para o médico que atua sozinho. Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a SLU permite ter uma empresa com um único titular, sem precisar inventar um sócio de fachada, e com responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, separa o patrimônio pessoal do empresarial. Para o médico autônomo que quer sair da pessoa física, costuma ser o caminho natural.
Ltda: Sociedade Limitada (entre sócios)
Quando há dois ou mais médicos dividindo a clínica, a Sociedade Limitada (Ltda) é o formato usual. Ela formaliza quem entra com o quê, como se divide o resultado e o que acontece se um sócio sair. Aqui aparece uma distinção que tem peso tributário: a sociedade pode ser simples (entre profissionais que exercem a mesma profissão intelectual) ou empresária (organizada como empresa, com elemento de organização: equipe, estrutura). A escolha não é só formalidade: ser sociedade empresária é um dos requisitos para acessar a equiparação hospitalar, aquele caminho de redução de IRPJ e CSLL para clínicas que fazem procedimentos.
Como abrir, passo a passo
O caminho, em linhas gerais:
- Definir o formato (SLU se sozinho, Ltda se com sócios) e o regime tributário (em geral Simples ou Lucro Presumido).
- Elaborar o contrato social (ou ato constitutivo da SLU), definindo capital, atividade (CNAE) e divisão de cotas.
- Registrar na Junta Comercial e obter o CNPJ.
- Registrar a empresa no CRM. A pessoa jurídica que presta serviço médico precisa de registro no Conselho, e deve indicar um médico habilitado como responsável técnico.
- Obter alvarás e a regularidade sanitária (Anvisa/vigilância municipal), especialmente se houver procedimentos.
- Inscrição municipal para emissão de NFS-e.
Não é um processo de um dia, mas é totalmente viável com acompanhamento. O detalhe que mais gera retrabalho é o CNAE e o regime escolhidos lá no começo: errar aqui custa caro depois.
O impacto tributário (o que de fato muda na conta)
É aqui que a sociedade médica deixa de ser burocracia e vira economia:
- No Simples Nacional, a sociedade pode aproveitar melhor o Fator R. Com a folha (incluindo pró-labore dos sócios) atingindo 28% do faturamento, a empresa cai no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (15,5%). Em uma sociedade com equipe, alcançar esse percentual costuma ser mais fácil.
- Distribuição de lucros isenta. O lucro distribuído aos sócios, dentro das regras, é isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que torna a PJ muito mais eficiente do que receber tudo como pessoa física tributada.
- No Lucro Presumido, ser sociedade empresária abre a porta para a equiparação hospitalar (quando há procedimentos e os demais requisitos são cumpridos).
Um exemplo de ordem de grandeza: dois médicos que faturam juntos R$ 60 mil/mês como pessoas físicas seriam tributados na faixa de 27,5% sobre a parcela alta da renda. Os mesmos R$ 60 mil passando por uma Ltda no Anexo III (a partir de 6%), com a parte do lucro distribuída isenta, deixam a carga muito menor. A economia exata depende da folha, do pró-labore de cada sócio e do anexo, então veja aqui a diferença estrutural, não um número fechado: o valor preciso para a sua sociedade sai de uma simulação com o contador.
Definir tudo isso — formato, regime, pró-labore, divisão — é exatamente o tipo de decisão que entra numa boa contabilidade para médicos, feita antes de abrir e não remendada depois.
Perguntas frequentes
O que é uma sociedade médica? É a empresa por meio da qual um ou mais médicos prestam serviços. Pode ser uma SLU (um titular) ou uma Ltda (dois ou mais sócios), e precisa de registro no CRM com um responsável técnico médico.
Médico que atende sozinho pode abrir sociedade? Pode. Nesse caso, o formato é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que tem um único titular e responsabilidade limitada, sem precisar de sócio.
Sociedade médica paga menos imposto? Em geral, sim, conforme a renda cresce. A PJ bem enquadrada começa em 6% no Simples (contra 27,5% da pessoa física), e o lucro distribuído aos sócios é isento de IR. A economia real depende do enquadramento e da estrutura.
Sociedade simples ou empresária: qual escolher? Depende da estrutura e dos objetivos. A sociedade empresária é requisito para a equiparação hospitalar, então faz diferença para clínicas com procedimentos. É uma decisão que vale planejar com o contador antes de registrar.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026. A estrutura ideal depende do seu caso — consulte seu contador e o CRM da sua região. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



