Existe uma única conta que separa o psicólogo que paga 6% de imposto do que paga 15,5% sobre exatamente o mesmo faturamento. O nome dela é Fator R. E, pela experiência da Biank com profissionais da saúde, é o ponto que mais gera economia silenciosa, ou prejuízo silencioso, quando ninguém olha para ele.
Se você tem (ou está abrindo) um CNPJ para o seu consultório, vale entender isso direito. É dinheiro de verdade.
O que o Fator R decide na prática
No Simples Nacional, a atividade de psicologia (CNAE 8650-0/03) pode ser tributada por dois anexos diferentes:
- Anexo III, que começa em 6%;
- Anexo V, que começa em 15,5%.
Mesma profissão, mesmo faturamento, mais que o dobro de imposto. O que define em qual anexo você cai não é a sorte, é o Fator R: a razão entre a sua folha de pagamento e o seu faturamento, sempre olhando os últimos 12 meses.
A regra é direta: se a folha representar 28% ou mais do faturamento, você é tributado pelo Anexo III (mais barato). Se ficar abaixo de 28%, cai no Anexo V. É a Lei Complementar 123/2006 que estabelece isso. Não é brecha nem manobra arriscada: é a regra do jogo, e está aberta para quem souber usar.
A mecânica completa do cálculo, com todos os detalhes, está no nosso guia sobre como o Fator R funciona em detalhe. Aqui quero focar no que é específico do psicólogo.
O detalhe que pega o psicólogo: o pró-labore
Aqui está o ponto que confunde a maioria. Quando você pensa em “folha de pagamento”, imagina funcionários. Mas, para o Fator R, o seu próprio pró-labore conta como folha.
Pró-labore é o salário que você, como sócio, define para si mesmo. E é justamente aí que mora a armadilha: muito psicólogo, querendo “pagar menos INSS”, coloca um pró-labore baixinho e, sem perceber, joga a própria empresa para o Anexo V, pagando 15,5% quando poderia pagar 6%.
Na folha que entra no Fator R contam: salários, pró-labore, 13º, férias, mais o INSS patronal e o FGTS. O que não entra é o IRRF.
Como o psicólogo costuma atender sozinho (ou com pouquíssima estrutura), o pró-labore acaba sendo a peça que faz a folha bater os 28%. É por isso que, para essa profissão, ajustar o pró-labore costuma ser a chave do planejamento.
Um exemplo com números reais
Imagine uma psicóloga que fatura R$ 15.000 por mês — R$ 180.000 no ano, tudo dentro da primeira faixa do Simples.
- No Anexo V, a 15,5%, o imposto anual fica em torno de R$ 27.900.
- No Anexo III, a 6%, cai para cerca de R$ 10.800.
A diferença é de mais de R$ 17 mil por ano sobre o mesmo faturamento. Para chegar ao Anexo III, a folha precisaria ser de 28% de R$ 180 mil, ou seja, R$ 4.200 por mês de pró-labore (somado ao que houver de funcionário).
“Mas aumentar o pró-labore não gera mais INSS?” Gera — 11% sobre o pró-labore retirado. No exemplo, algo em torno de R$ 460 por mês. Mesmo descontando esse custo, a economia líquida continua na casa dos R$ 11 mil a R$ 12 mil por ano. E tem um bônus que pouca gente lembra: esse INSS não some no ar, ele vira a sua contribuição para a aposentadoria.
O número exato depende de quanto de folha você já tem hoje e do seu faturamento real. Por isso a gente não chuta: faz a simulação com os seus dados antes de mexer em qualquer coisa.
Cuidado: o Fator R muda todo mês
Como o cálculo usa os últimos 12 meses, ele é recalculado a cada competência. Um mês de faturamento muito alto sem ajustar a folha pode te empurrar de volta para o Anexo V justamente no mês em que você mais faturou, e a surpresa só aparece quando o DAS chega.
Por isso, acompanhar o Fator R de perto, mês a mês, é parte do trabalho. Não é “configurar uma vez e esquecer”. É olhar todo mês se a folha continua acima dos 28%.
Quando o Fator R não é o melhor caminho
Para quem fatura mais alto e tem folha enxuta, nem sempre o Simples é o melhor: em alguns cenários o Lucro Presumido sai na frente. Essa comparação eu faço com calma em Simples Nacional ou Lucro Presumido para psicólogos.
E se você ainda está montando a estrutura contábil do consultório, comece pelo nosso guia geral de contabilidade para psicólogos.
Perguntas frequentes sobre o Fator R do psicólogo
Todo psicólogo no Simples tem direito ao Anexo III? Não automaticamente. A atividade está sujeita ao Fator R: só vai para o Anexo III (6%) quem tiver folha de pelo menos 28% do faturamento nos últimos 12 meses. Abaixo disso, é Anexo V (15,5%).
Aumentar o pró-labore para bater os 28% compensa? Na maioria dos casos, sim. O que se paga a mais de INSS costuma ser bem menor do que a economia no imposto, e o INSS ainda conta para a aposentadoria. Mas precisa simular o seu caso antes de mexer.
O Fator R muda todo mês mesmo? Sim. Ele é recalculado a cada competência usando os 12 meses anteriores. Por isso precisa de acompanhamento mensal, não é fixo.
Psicólogo que atende sozinho consegue aproveitar o Fator R? Sim, e é o caso mais comum. Mesmo sem funcionários, o pró-labore entra na conta da folha. Ajustá-lo é o que faz a diferença.
Psicólogo pode ser MEI para fugir dessa conta? Não. A psicologia é profissão regulamentada e não é permitida no MEI. O caminho é estruturar bem o enquadramento no Simples (ou no Lucro Presumido).
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026, com base na LC 123/2006 e nas tabelas vigentes do Simples Nacional. Cada consultório tem uma realidade — consulte seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



