“Dr. Jean, sou cabeleireira, posso ser MEI?” Essa é uma das perguntas que mais aparece. E a resposta curta é: pode. Diferente de profissões como dentista, médico ou psicólogo — que têm conselho de classe e não são permitidas no MEI —, cabeleireiro está na lista de quem pode se formalizar pelo microempreendedor individual.
Mas “pode” não é a história toda. O mei cabeleireiro tem limite de faturamento, tem regra sobre funcionários, e tem uma hora certa de deixar de ser MEI antes que ele te atrapalhe. É sobre isso que eu quero falar.
Por que cabeleireiro pode ser MEI (e dentista não)
A regra do MEI é simples no fundo: ele só vale para ocupações que constam na lista oficial. Profissões regulamentadas, com conselho de classe (dentista no CRO, médico no CRM, psicólogo no CRP), ficam de fora.
Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, esteticista, depilador e maquiador não têm essa trava e estão entre as ocupações permitidas. O CNAE usado é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. Se você quer entender melhor como os códigos do setor funcionam, vale a leitura sobre CNAE do salão de beleza.
Os limites do MEI que todo cabeleireiro precisa saber
O MEI é ótimo pra começar, mas vem com regras claras. As principais:
Faturamento de até R$ 81 mil por ano. É uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto vale pra soma de tudo que você fatura (serviços e venda de produtos juntos), não pra cada atividade separada. Estourou o limite, você precisa migrar de regime.
No máximo um funcionário. O MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado. Se o seu salão já tem duas, três pessoas batendo cartão, o MEI não comporta.
Contribuição mensal fixa. Em vez de calcular imposto sobre cada serviço, o MEI paga um valor fixo por mês (a DAS-MEI, em torno de R$ 86 em 2026, podendo variar conforme reajustes). Isso já inclui INSS e o tributo do serviço. É barato e previsível, uma das maiores vantagens.
Não pode ter sócio. MEI é individual. Se você vai abrir o salão com outra pessoa como sócia, já não cabe no MEI.
Os valores de teto e de contribuição são atualizados periodicamente. Confirme o número vigente no Portal do Empreendedor antes de tomar decisão com base em centavos.
Um exemplo: quando o MEI deixa de fazer sentido
Vamos a um caso real de salão. A Camila começou cortando cabelo sozinha, faturando uns R$ 4.000 por mês. MEI perfeito: pagava pouco, sem burocracia, sem dor de cabeça.
Dois anos depois, o salão dela cresceu. Faturamento subiu pra R$ 9.000 por mês, R$ 108 mil no ano. Ela contratou duas auxiliares e começou a fechar parceria com uma manicure. De repente, o MEI virou uma camisa de força:
- O faturamento passou dos R$ 81 mil/ano: só isso já obriga a sair do MEI.
- Ela tem mais de um funcionário, e o MEI não permite.
- Ela quer trabalhar com profissional-parceiro pela Lei do Salão Parceiro, e o modelo de parceria pede uma estrutura que o MEI sozinho nem sempre acomoda bem.
A Camila precisou migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional. E aqui vem a parte tranquilizadora: como vimos no conteúdo sobre CNAE, o salão entra no Anexo III, a partir de 6%, sem Fator R. Então a migração não foi um salto assustador de imposto, foi uma evolução natural, com a alíquota começando baixa. O que mudou foi a estrutura: passou a ter contabilidade regular, folha organizada, notas fiscais por serviço.
Quando você deve virar ME (e não esperar a multa)
Não espere estourar o teto pra agir. Procure migrar quando:
- O faturamento está chegando perto dos R$ 81 mil/ano (acompanhe mês a mês).
- Você vai contratar o segundo funcionário.
- Você quer entrar com sócio no salão.
- Você vai trabalhar com profissionais-parceiros e precisa do modelo da Lei do Salão Parceiro, que exige estrutura de PJ bem definida.
- O salão vende muito produto e a margem dessa venda começa a pesar no enquadramento.
Quem passa do limite e não regulariza acaba pagando a diferença de imposto com acréscimos, e ainda toma o desenquadramento de ofício, que é quando a Receita te tira do MEI sem você escolher como. Sair na hora certa, planejado, é sempre mais barato.
MEI, profissional-parceiro e o salão: como tudo se encaixa
Tem um cenário muito comum hoje: a cabeleireira é MEI e trabalha como profissional-parceira dentro de um salão. Funciona bem: o MEI dá o CNPJ que a Lei do Salão Parceiro exige do profissional, e o salão recolhe os tributos da parceria de forma unificada. É um arranjo legal e barato pra quem está começando.
O cuidado é não confundir os papéis. Se você é dona do salão, a estrutura é uma. Se você é a profissional dentro do salão de outra pessoa, é outra. Esse desenho (quem é MEI, quem é ME, quem é parceiro) é justamente o que uma contabilidade para salão de beleza ajuda a montar sem cair em vínculo trabalhista ou em imposto a mais.
Perguntas frequentes sobre MEI para cabeleireiro
Cabeleireiro pode ser MEI? Pode. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure e esteticista estão entre as ocupações permitidas no MEI, com o CNAE 9602-5/01. Diferente de dentistas e médicos, não há conselho de classe que impeça.
Qual o limite de faturamento do MEI cabeleireiro? R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Vale para a soma de serviços e produtos.
Quantos funcionários o MEI pode ter? No máximo um empregado contratado. Se o salão tem dois ou mais, é hora de migrar para ME.
Estourei o limite do MEI. E agora? Você precisa migrar para Microempresa no Simples Nacional. A boa notícia é que o salão entra no Anexo III, a partir de 6%, sem Fator R, então não é um salto brutal de imposto. Faça a migração planejada, com seu contador, para não pagar acréscimos.
Sendo MEI, posso ser profissional-parceira de um salão? Sim. O MEI fornece o CNPJ que a Lei do Salão Parceiro exige do profissional-parceiro. É um dos arranjos mais comuns no setor.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026, com base na legislação do MEI e na LC 123/2006. Os limites e valores do MEI são atualizados periodicamente — confirme no Portal do Empreendedor e com seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



