MEI para micropigmentação: pode, sim — e como enquadrar do jeito certo

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Profissional de micropigmentação realizando procedimento em sobrancelha de cliente em estúdio

“Dr. Jean, ouvi dizer que micropigmentadora não pode ser MEI.” Essa frase me chega quase toda semana, geralmente de uma profissional que acabou de montar o espaço, comprou o dermógrafo, fez os cursos e travou na hora de emitir a primeira nota porque alguém soltou essa informação errada no grupo de WhatsApp.

Então deixa eu resolver isso logo no começo: MEI para micropigmentação é permitido. A atividade entrou na lista oficial de ocupações do microempreendedor individual, com CNAE próprio. Quem disse o contrário provavelmente confundiu micropigmentação com profissões de saúde regulamentadas (essas, sim, ficam de fora do MEI). Não é o seu caso.

Eu trabalho com contabilidade na área de saúde e beleza, e a confusão sobre quem pode e quem não pode ser MEI é o erro número um que vejo queimar o caixa de quem está começando. Vamos destravar isso.

Por que existe essa dúvida (e por que a resposta é “pode”)

A regra do MEI é simples na teoria: só pode quem exerce uma das ocupações que constam na lista oficial do Portal do Empreendedor. Profissões regulamentadas, com conselho de classe (dentista, médico, fisioterapeuta, biomédico, enfermeiro), ficam fora do MEI por lei.

Micropigmentação não é uma profissão de conselho. É um serviço de embelezamento, da mesma família de designer de sobrancelhas, cílios, depilação e bronzeamento. E justamente esse grupo de atividades de beleza foi formalizado para o MEI, ganhando códigos de CNAE específicos. Por isso a micropigmentadora pode se formalizar como microempreendedora individual, diferente da dentista, que não pode.

A confusão costuma vir daí: a pessoa ouve “profissional de estética não pode ser MEI”, mistura tudo, e desiste de se formalizar. Mas estética avançada com responsabilidade técnica de saúde é uma coisa; micropigmentação como serviço de beleza é outra.

Qual CNAE usar para abrir o MEI

A micropigmentação se encaixa no CNAE da família 9602-5/04 (serviços de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação). É o código que o governo criou exatamente para abrigar esse tipo de serviço de embelezamento no MEI.

Escolher o CNAE certo não é detalhe burocrático. Ele define se você pode mesmo ser MEI, qual atividade aparece no seu CNPJ e como o município vai tratar a sua licença e o seu ISS. Eu aprofundo essa escolha, inclusive a diferença entre quem atende sozinha em casa e quem trabalha dentro de uma clínica, no guia sobre CNAE para micropigmentação. Vale a leitura antes de fechar o cadastro.

O que o MEI te dá (e o que ele cobra)

Como MEI, você paga um valor fixo mensal no DAS, não um percentual sobre o que você fatura. Esse valor reúne a sua contribuição ao INSS (que garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) mais o ISS do município, num boleto só. Em 2026, o DAS-MEI de prestação de serviços é de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS, 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS).

Em troca dessa simplicidade, vêm os limites:

  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano (uma média de R$ 6.750 por mês). Passou disso, você sai do MEI.
  • No máximo um funcionário contratado.
  • Você não pode ser sócia de outra empresa.

Para quem está começando a micropigmentar, esse teto costuma ser confortável. O problema aparece quando o negócio cresce.

Um exemplo de quando o MEI deixa de servir

Vamos a números. Uma micropigmentadora que cobra R$ 600 por sobrancelha e atende, digamos, 12 clientes por mês, fatura R$ 7.200 mensais, R$ 86.400 no ano. Já passou do teto do MEI.

Nesse caso, ela precisa migrar para uma empresa no Simples Nacional (normalmente como Empresária Individual ou SLU). E aqui entra um detalhe que muita gente não sabe: no Simples, esse serviço de beleza costuma ser tributado a partir de 6% sobre o faturamento, na primeira faixa. Ou seja, a saída do MEI não é uma catástrofe tributária: é só o próximo degrau natural de quem está crescendo.

O erro é continuar emitindo nota como MEI depois de estourar o limite, achando que ninguém vai notar. A Receita cruza os dados. Quando o ano fecha acima de R$ 81 mil, o desenquadramento vem com cobrança retroativa, e aí a conta sai bem mais cara do que se a migração tivesse sido feita na hora certa. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês com quem entende de Simples Nacional para saúde e beleza.

Antes de abrir: a parte que não é tributária

Ser MEI resolve a parte fiscal, mas micropigmentação envolve perfuração da pele, e isso é fiscalizado pela vigilância sanitária do seu município. Quase sempre você vai precisar de licença sanitária, controle de descarte de material perfurocortante e, dependendo da cidade, comprovação de curso. Isso não tem a ver com o MEI em si, mas se você abrir o CNPJ e ignorar a Visa, corre risco de interdição. Resolva as duas frentes em paralelo.

Perguntas frequentes sobre MEI para micropigmentação

Micropigmentadora pode ser MEI mesmo? Pode. A micropigmentação é um serviço de embelezamento incluído na lista de ocupações do MEI, com CNAE próprio (família 9602-5/04). Quem não pode são as profissões com conselho de classe, como dentista e biomédico — e micropigmentação não é uma delas.

Qual o limite de faturamento do MEI para micropigmentação? Até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Acima disso, é preciso migrar para uma empresa no Simples Nacional.

Preciso de algum curso ou registro para abrir o MEI? Para abrir o MEI em si, não há exigência de conselho de classe. Mas a parte de licença sanitária e exigências do município (que podem incluir comprovação de curso) é tratada à parte, na vigilância sanitária — e é obrigatória para quem perfura a pele.

Posso atender em casa como MEI? Em geral sim, desde que o município autorize a atividade no endereço e a vigilância sanitária aprove o espaço. Confirme as regras da sua cidade antes de cadastrar o endereço no CNPJ.

E se eu fizer micropigmentação e também procedimentos de estética? Aí depende de cada procedimento. Alguns serviços de estética avançada têm restrições. O ideal é listar tudo o que você oferece e validar a combinação de CNAEs com um contador antes de abrir — para não enquadrar errado.

Conteúdo informativo, atualizado em [DATA], com base nas regras vigentes do MEI e do Simples Nacional. Cada caso tem particularidades de município e faturamento — simule o seu com um contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Nesse artigo você vai ver:

Escrito por:

Veja também
Posts relacionados
plugins premium WordPress