Toda vez que um personal abre empresa, a primeira coisa que ele quer saber é: “quanto eu vou pagar de imposto?”. E a resposta honesta é: depende de em qual anexo do Simples Nacional a sua atividade vai cair. Porque, para o personal trainer, a diferença entre um anexo e outro é gigante: pode ser 6% ou 15,5% sobre o mesmo faturamento.
Como o personal não pode ser MEI, o Simples acaba sendo o regime mais comum da categoria. Vou explicar como ele funciona para você, sem enrolação.
O CNAE do personal trainer
A atividade de personal trainer é registrada sob o CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico). Esse código cobre treino físico orientado, musculação, ginástica, funcional e o trabalho do instrutor individual (o personal). É ele que vai no seu CNPJ e que determina o tratamento tributário da atividade.
Esse CNAE pode entrar no Simples Nacional, mas não é permitido para MEI, pelo motivo de sempre: a educação física é profissão regulamentada pelo CREF. Se isso ainda gera dúvida, eu detalhei em personal trainer pode ser MEI.
Qual anexo do Simples se aplica ao personal?
Aqui está o coração da questão. A atividade de condicionamento físico não tem um anexo fixo — ela transita entre dois, e quem decide é o Fator R:
- Anexo III: alíquota inicial de 6% (a faixa boa);
- Anexo V: alíquota inicial de 15,5% (mais que o dobro).
O Fator R é a relação entre a sua folha de pagamento (incluindo o pró-labore, o seu salário como dono) e o seu faturamento dos últimos 12 meses. Se a folha for de pelo menos 28% do faturamento, você vai para o Anexo III, mais barato. Abaixo disso, cai no Anexo V.
Para o personal, que normalmente trabalha sozinho, a folha é basicamente o pró-labore. Por isso o ajuste do pró-labore é o que faz a diferença entre pagar 6% ou 15,5%. O cálculo certinho, com exemplo, está em como calcular o Fator R do personal trainer.
Quanto o personal paga, na prática
Vamos a um exemplo. Um personal que fatura R$ 10.000 por mês, R$ 120.000 no ano, ainda na 1ª faixa do Simples (até R$ 180 mil/ano):
- No Anexo V (15,5%): cerca de R$ 1.550 por mês de imposto.
- No Anexo III (6%): cerca de R$ 600 por mês.
São aproximadamente R$ 950 por mês de diferença, mais de R$ 11 mil por ano, pela mesma receita, só pela troca de anexo. Para alcançar o Anexo III, a folha precisaria ser de 28% de R$ 120 mil, ou seja, um pró-labore de cerca de R$ 2.800 por mês.
Dois detalhes que evitam a surpresa ruim no DAS:
- A alíquota cresce por faixa. Os 6% e 15,5% são da 1ª faixa (até R$ 180 mil/ano). Conforme o faturamento sobe, a alíquota efetiva também sobe, mas há uma “parcela a deduzir” que suaviza a conta a partir da 2ª faixa.
- O Fator R é recalculado todo mês. Como ele usa os 12 meses anteriores, um mês muito forte sem ajuste de pró-labore pode te jogar para o Anexo V justamente no melhor mês. Acompanhamento mensal não é luxo, é o que segura você no anexo barato.
O número exato depende do seu faturamento real e da folha que você já tem. Por isso a gente simula com os seus dados antes de fixar o pró-labore.
Como abrir a empresa no Simples (visão geral)
O passo a passo, em linhas gerais:
- Registro ativo no CREF: pré-requisito para atuar e formalizar.
- Definir o formato, em geral SLU (sozinho) ou LTDA (com sócio). Personal não abre MEI.
- Abrir o CNPJ com o CNAE 9313-1/00 e optar pelo Simples Nacional.
- Definir o pró-labore de forma planejada, pensando no Fator R desde o primeiro mês.
- Habilitar a emissão de NFS-e no município, para documentar cada serviço.
O desenho completo (pessoa física x CNPJ, regimes, nota fiscal) está no guia de contabilidade para personal trainer.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para personal trainer
Qual o CNAE do personal trainer? 9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico. É permitido no Simples Nacional, mas não no MEI.
Em qual anexo do Simples o personal trainer paga? Depende do Fator R. Com folha (pró-labore) de pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, vai para o Anexo III (6% na 1ª faixa). Abaixo disso, Anexo V (15,5%).
Personal trainer paga quanto de imposto no Simples? Na 1ª faixa, de 6% (Anexo III) a 15,5% (Anexo V) sobre o faturamento, conforme o Fator R. A alíquota efetiva sobe nas faixas seguintes. O ideal é simular o seu caso.
Posso optar pelo Simples logo na abertura? Sim. A opção pelo Simples Nacional é feita no momento da abertura do CNPJ (ou em janeiro, para empresas já existentes), desde que a atividade seja permitida — e o condicionamento físico é.
O personal precisa ter folha de funcionário para ir ao Anexo III? Não necessariamente. O pró-labore do próprio dono já conta na folha do Fator R. Para muitos personais que trabalham sozinhos, ajustar o pró-labore já é suficiente para atingir os 28%.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026, com base na LC 123/2006 e nas tabelas vigentes do Simples Nacional. Cada caso é único — consulte seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



