A pergunta que mais escuto de fisioterapeuta começando a se organizar é: “abro um MEI?”. A resposta curta dói um pouco, mas evita dor de cabeça depois: não dá para abrir MEI. E o CNPJ de fisioterapeuta tem um caminho próprio, que vale entender antes de gastar dinheiro abrindo a empresa errada.
Vou explicar quando faz sentido sair do autônomo, por que o MEI está fora de questão e qual formato de empresa escolher.
Por que fisioterapeuta não pode ser MEI
O MEI foi pensado para atividades simples, que não exigem formação superior nem registro em conselho profissional. A fisioterapia é exatamente o contrário: exige diploma de nível superior e inscrição no CREFITO. Por isso, a atividade não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.
Tentar registrar um MEI de fisioterapia é furada: o cadastro é irregular e pode ser cancelado, com risco de multa e cobrança retroativa de tributos. Não é uma questão de “deu certo pro meu amigo”: é regra, e queima credibilidade na hora de fechar com convênios e parcerias.
Autônomo (pessoa física) ou CNPJ: o que muda
Como autônomo, você atende como pessoa física e recolhe o Carnê-Leão sobre o que recebe de outras pessoas físicas. A tributação segue a tabela do Imposto de Renda, que sobe progressivamente e chega a 27,5% na faixa mais alta.
Como CNPJ, você passa a ser tributado pelo regime da empresa. No Simples Nacional, a alíquota começa em 6% (Anexo III) e pode chegar a 15,5% (Anexo V). Qual dos dois depende do Fator R do fisioterapeuta.
Na prática, conforme o faturamento cresce, a conta da pessoa física fica mais salgada que a da empresa. Um fisioterapeuta que fatura R$ 12 mil por mês como autônomo pode ver boa parte disso tributada nas faixas altas do IRPF; a mesma renda numa empresa no Anexo III parte de 6%. A economia anual costuma passar de cinco dígitos.
E tem um ponto que vai além do imposto: pessoa física não emite nota de PJ nem firma certos contratos que clínicas, hospitais e planos de saúde exigem. Para muito fisioterapeuta, é isso — e não a alíquota — que decide a virada para o CNPJ.
O ponto de virada não é um número fixo. Depende do seu faturamento, das despesas e de quanto de folha você consegue ter. Antes de abrir, a gente simula os dois cenários para você não pagar mais imposto do que precisa.
Qual formato de empresa escolher
Descartado o MEI, sobram os formatos que comportam a fisioterapia. Os mais comuns:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): permite atuar sozinho, sem sócio, com a proteção do patrimônio pessoal separado do da empresa. Substituiu a antiga EIRELI e é hoje a escolha mais frequente para quem vai abrir sozinho.
- EI (Empresário Individual): também permite atuar sem sócio, mas sem a mesma separação de patrimônio da SLU.
- Sociedade Limitada (LTDA): quando há dois ou mais sócios fisioterapeutas.
Na maioria dos casos, a empresa nasce no Simples Nacional, sob o CNAE 8650-0/04 (Atividades de fisioterapia). A escolha entre os formatos e o enquadramento ideal é uma conversa de poucos minutos com o contador, mas faz diferença real na proteção do seu patrimônio e no imposto.
O passo a passo para abrir o CNPJ
A abertura segue uma ordem que não pode ser atropelada:
- Definir o formato (SLU, EI ou LTDA) e o regime tributário (em geral, Simples Nacional).
- Registrar na Junta Comercial do seu estado o ato constitutivo da empresa.
- Obter o CNPJ na Receita Federal, com o CNAE 8650-0/04 e os secundários que fizerem sentido.
- Conseguir a inscrição municipal e o alvará, para emitir NFS-e.
- Registrar a empresa no CREFITO e indicar o responsável técnico fisioterapeuta — etapa que clínicas generalistas costumam esquecer e que trava a regularização. Detalhei isso em o que o CREFITO exige da empresa.
Pulou a etapa do CREFITO? A empresa não opera regularmente. Por isso vale ter, desde o começo, uma contabilidade que conhece a profissão.
Já tenho CNPJ. E agora?
Abrir é o primeiro passo; manter é o que define quanto sobra. Com o CNPJ ativo, três coisas precisam rodar todo mês: emitir a NFS-e de cada atendimento, definir e pagar o pró-labore (que conta no Fator R), e acompanhar o enquadramento para não escorregar para o Anexo V sem perceber.
Esse acompanhamento contínuo é o que separa o fisioterapeuta que abriu empresa “só para ter CNPJ” do que realmente usa a estrutura para pagar menos. A visão completa de tudo isso está no nosso guia de contabilidade para fisioterapeutas.
Perguntas frequentes sobre o CNPJ do fisioterapeuta
Fisioterapeuta pode abrir MEI? Não. A fisioterapia é profissão regulamentada (registro no CREFITO) e está fora da lista de ocupações do MEI. O caminho é SLU, EI ou LTDA, geralmente no Simples Nacional.
Qual o melhor formato de empresa para fisioterapeuta? Para quem atua sozinho, a SLU costuma ser a melhor opção, por separar o patrimônio pessoal do da empresa. Havendo sócios, a LTDA. O contador ajuda a escolher conforme o seu caso.
Qual CNAE usar para fisioterapia? O CNAE principal é o 8650-0/04, Atividades de fisioterapia.
Quanto custa manter o CNPJ aberto? Há o imposto do regime (a partir de 6% no Simples, via Fator R), a contabilidade mensal e as taxas do CREFITO e do município. Mesmo assim, para faturamentos médios, costuma sair bem mais barato que continuar como pessoa física.
Preciso de contador para abrir e manter o CNPJ? Para abrir, é altamente recomendável (o passo do CREFITO e o enquadramento certo evitam retrabalho). Para manter, a apuração mensal e o cálculo do Fator R praticamente exigem acompanhamento contábil.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026. Cada caso tem suas particularidades — consulte seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).



