CREFITO e Contabilidade: o que sua empresa de fisioterapia precisa ter em dia

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Fisioterapeuta junto a contador organizando obrigações e registro profissional da clínica

Tem uma armadilha que pega o fisioterapeuta que abre empresa com um contador generalista: o CNPJ sai, a Junta Comercial registra, a Receita libera, e a empresa segue irregular porque faltou um passo que ninguém avisou. Esse passo é o CREFITO, e entender como ele se conecta à contabilidade evita o tipo de problema que só aparece quando você já está atendendo.

Como cofundador de uma contabilidade especializada em saúde, vejo isso acontecer com frequência. Vou mostrar exatamente o que o conselho e o fisco esperam da sua empresa.

Por que a fisioterapia tem regras que outras atividades não têm

Fisioterapia é profissão regulamentada. Isso significa duas coisas para a parte burocrática: a atividade não pode ser MEI (assunto que detalho em abrir o CNPJ de fisioterapeuta) e a empresa precisa de registro no conselho da categoria, o CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Uma loja ou uma oficina não passam por isso. Já um consultório de fisioterapia tem uma camada a mais de exigências, e ignorá-la trava a regularização lá na frente: na hora de fechar com um plano de saúde, participar de uma licitação ou simplesmente operar dentro da lei.

O registro da empresa no CREFITO

A regra é clara: toda empresa cujo objeto seja prestar serviços de fisioterapia precisa de registro de pessoa jurídica no CREFITO da região onde atua. Não basta o registro individual do profissional: a empresa, o CNPJ em si, também precisa estar inscrita.

Esse registro é solicitado pelo representante legal da empresa ao CREFITO da sua região, com a documentação da constituição da empresa. É um processo paralelo à abertura do CNPJ, e por isso a ordem importa: quem deixa para depois costuma descobrir que está atendendo com a empresa irregular.

O responsável técnico: uma figura obrigatória

Junto com o registro da PJ vem outra exigência que pega muita gente de surpresa: a empresa precisa indicar um responsável técnico: um fisioterapeuta inscrito no CREFITO que responde tecnicamente por ela.

Alguns pontos que valem conhecer:

  • O responsável técnico precisa ser fisioterapeuta (ou terapeuta ocupacional, conforme o objeto) inscrito no CREFITO da região onde a empresa fica.
  • Se você é fisioterapeuta e dono da clínica, normalmente assume você mesmo esse papel.
  • Há limite para quem assume responsabilidade técnica em empresas das quais não é sócio (em geral, poucas empresas por profissional).
  • Se o responsável técnico deixar a função, a empresa precisa indicar um substituto em prazo curto, sob risco de irregularidade.

Para a maioria dos consultórios individuais, isso é simples: o dono é o responsável técnico. Mas a exigência existe e precisa estar formalizada. Não é “detalhe que ninguém olha”.

Onde a contabilidade entra nessa história

O CREFITO cuida do lado profissional. O fisco cuida do lado tributário. E a contabilidade é a ponte entre os dois: é ela que garante que a empresa nasce certa e continua regular nos dois mundos.

Na prática, uma contabilidade especializada em fisioterapia cuida de:

  • Abrir a empresa no formato e regime certos (em geral SLU no Simples Nacional, com o CNAE 8650-0/04), já prevendo o passo do CREFITO.
  • Manter o enquadramento tributário em dia, incluindo o acompanhamento mensal do Fator R do fisioterapeuta, que decide se você paga 6% ou 15,5%.
  • Garantir a emissão correta de nota (NFS-e para a PJ; Receita Saúde para quem ainda atende como pessoa física).
  • Apurar e recolher os tributos sem atrasos que geram multa.

O fisco não exige o registro no CREFITO — esse é o conselho. Mas ele exige nota correta, imposto recolhido e enquadramento coerente com a atividade. Quando a contabilidade não conhece a profissão, costuma errar justamente nesses pontos: enquadra no anexo errado, esquece o Fator R, ou trata a fisioterapia como uma atividade qualquer.

O ângulo do especialista

É aqui que a escolha do contador faz diferença real. Um escritório que entende de fisioterapia já sabe que o CNAE 8650-0/04 está sujeito ao Fator R, que o registro no CREFITO precisa acontecer antes de operar, e que o pró-labore não é só “o salário do dono”, mas a alavanca tributária da empresa.

Esse conhecimento não vem de um manual genérico. Vem de atender a categoria e conhecer as suas regras. Reuni toda a estrutura — do CNPJ ao imposto — no guia de contabilidade para fisioterapeutas.

Perguntas frequentes sobre CREFITO e contabilidade

Toda empresa de fisioterapia precisa de registro no CREFITO? Sim. Empresas cujo objeto seja prestar serviços de fisioterapia precisam de registro de pessoa jurídica no CREFITO da sua região, além do registro do profissional.

O que é o responsável técnico? É o fisioterapeuta inscrito no CREFITO que responde tecnicamente pela empresa. Toda PJ de fisioterapia precisa indicar um. Em consultórios individuais, costuma ser o próprio dono.

O contador resolve o registro no CREFITO? A contabilidade orienta e organiza a documentação para que o registro aconteça no momento certo, em paralelo à abertura do CNPJ. O pedido em si é feito pela empresa ao conselho.

O CREFITO cobra alguma taxa? Sim, o conselho tem anuidades e taxas de registro, tanto para o profissional quanto para a pessoa jurídica. Os valores são definidos pelo conselho e devem entrar no planejamento de custos da clínica.

Minha empresa pode operar sem o registro no CREFITO? Não regularmente. Operar sem o registro de PJ e sem responsável técnico expõe a empresa a problemas com o conselho e dificulta contratos com planos, hospitais e licitações.

Conteúdo informativo, atualizado em 10/06/2026. As regras do conselho podem variar por região e ao longo do tempo — confirme com o CREFITO da sua área e com seu contador. Autoria: Dr. Jean Santos (CRO-PR 18633). Revisão técnica: Wanessa Nolli (CRC-PR).

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